A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação de impostos no Brasil nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzindo distorções e aumentando a transparência para empresas e contribuintes.
As alterações ocorrerão de forma gradual, com transição prevista até 2033, exigindo atenção e planejamento por parte de empresários, MEIs, investidores e profissionais autônomos.
Principais mudanças da Reforma Tributária
Um dos pilares da Reforma Tributária é a substituição de diversos impostos atuais por novos tributos, com regras mais padronizadas.
Em substituição, passam a vigorar a CBS, o IBS e o IS.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS será um tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS, com incidência sobre bens e serviços e aplicação da não cumulatividade plena.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS substituirá o ICMS e o ISS, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios e regras unificadas em todo o país.
IS – Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com finalidade regulatória.
Não cumulatividade plena
Com a não cumulatividade plena, todo imposto pago na etapa anterior poderá ser creditado, reduzindo o efeito cascata e aumentando a neutralidade tributária.
Split Payment
O Split Payment prevê que, no momento do pagamento da nota fiscal, o imposto seja automaticamente separado e direcionado ao governo, reduzindo a inadimplência tributária.
Tributação sobre aluguéis
A Reforma Tributária pode impactar a tributação sobre aluguéis, especialmente para pessoas jurídicas e investidores, exigindo reavaliação de contratos e planejamento patrimonial.
Diante dessas mudanças, o acompanhamento contábil especializado será fundamental para garantir conformidade fiscal e segurança nas decisões empresariais.